TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche na própria empresa
A empresa havia recorrido ao juízo de 2º grau de uma primeira decisão tomada há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos. A sentença foi analisada por um colegiado de desembargadores, que manteve o entendimento do juiz. O acórdão dos desembargadores saiu em 26 de agosto.
Demissão 'exagerada'. A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto. O entendimento do magistrado, porém, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.
Com a demissão por justa causa, a mulher perderia, por exemplo, o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.
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"Além disso, observe-se que durante todo o período contratual, não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora [operadora de caixa]; a hipotética falta grave cometida consistiria, portanto, em fato isolado", escreveu o juiz Juliano Braga na sentença.
O colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT também entendeu que a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.
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