O que pode acontecer com Bruno de Luca, indiciado por omissão de socorro
Se considerado culpado, apresentador pode receber pena de detenção de um a seis
meses ou multa
Bruno de Luca estava com Kayky Brito no momento do atropelamento e
covardemente não socorreu o colega se evadindo do local
O Tribunal de Justiça do Rio, em decisão assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota, aceitou o pedido do Ministério Público para que apresentador Bruno de Luca responda por omissão de socorro ao amigo Kayky Brito.
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O ator, que no dia 2 de setembro estava com ele em um quiosque na Barra, foi atropoelado na Avenida Lúcio Costa.
Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível atropoelado na Avenida Lúcio Costa. Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” tem pena por detenção de um a seis meses ou multa.
E a pena pode sofrer aumento de metade, se for provado que a omissão resultou em lesão de natureza grave.
O pedido de reavaliação do caso – encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento do ator – foi feito pelo promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva.
O pedido de reavaliação do caso – encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento do ator – foi feito pelo promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva.
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O Tribunal de Justiça do Rio, em decisão assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota, aceitou o pedido do Ministério Público para que apresentador Bruno de Luca responda por omissão de socorro ao amigo Kayky Brito.
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O ator, que no dia 2 de setembro estava com ele em um quiosque na Barra, foi atropoelado na Avenida Lúcio Costa.
Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível atropoelado na Avenida Lúcio Costa. Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” tem pena por detenção de um a seis meses ou multa.
E a pena pode sofrer aumento de metade, se for provado que a omissão resultou em lesão de natureza grave.
O pedido de reavaliação do caso – encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento do ator – foi feito pelo promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva.
O pedido de reavaliação do caso – encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento do ator – foi feito pelo promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva.
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