PROCESSO PENAL ALMIR VS MÁRIO
Dois mil e vinte seis mal começou e uma 'treta' antiga entre os irmãos Mario José Bezerra e Almir José Bezerra recomeçou
Mário, que já atentou contra a vida do irmão Almir (vide matéria sobre o processo abaixo), foi lhe fazer uma visita provocativa e relembrar sua promessa ameaçadora de que não esqueceu o tempo que passou na prisão.
Como sempre acontece, houve discussões e a presença da Polícia Militar foi solicitada. Ao chegar no local os PMs encontraram o solicitante bastante alterado. Sabendo dos antecedentes criminais do mesmo, o Sargento Teixeira do 12° BPM, o orientou sobre a possibilidade de ele voltar para prisão caso continuasse com o mal comportamento.
Na foto, dia primeiro de janeiro de 2026, Sargento Teixe12°BPM, orienta o Mário a se comportar sob pena de ter que levá-lo à delegacia caso continue alteradoA casa onde os irmãos moram é uma herança deixada pelos pais. Antes da morte da mãe, o Mário, que vivia com ela, era muito relapso devido o vício em drogas. Não cuidava da mãe e a casa era cheia de cachorros de rua que ele 'cuidava'.
Ora se dizia vendedor de plantas, ora se dizia pedreiro e pintor. Até que conseguia algum serviço mas, o dinheiro ia para as drogas.
Era comum a mãe, debilitada por ter tido três derrames , ter que se explicar para os traficantes que vinham cobrar dívida de drogas do filho.
Diante de tantos pedidos, ele convenceu sua esposa a ir morar com ele na casa da mãe. Ao chegar, constatou de imediato o ababandono. Portão escorado por um pedaço de pau, cachorro pra tudo que é lado e lixo, muito lixo.
Depois de colocar ordem no recinto, o Mário, sóbrio, aparece e questiona o irmão. Os dois discutem mas resolvem entrar num acordo, para juntos, cuidar da mãe.
Entretanto, o Mário não deixou de usar drogas e era constante a visita de possíveis traficantes no endereço. Ao questionar o Mário sobre essa situação, de novo os dois discutiram e Mário, ensandecido, partiu para cima do irmão com uma faca peixeira e tentou matá-lo. No entanto, drogado, foi vencido e preso em flagrante.
Para isso convenceram o Almir a retirar a queixa e apartir de então (vê os autos do processo), o Mário se livrou da prisão com a condição imposta pela Juiza do caso de que ele iria se tratar no CAPS, para se livrar do vício, e se apresentar a justiça periodicamente para comprovar que estava cumprindo o acordo. Uma vez consumado tal acordo, o processo foi arquivado.
ACOMPANHE O ACORDO JUDICIAL QUE LIVROU O MÁRIO DA PRISÃO
0000821-49.2021.8.17.4001
(Clique para resumir) Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Criminal Capital R JACIRA, 230, AFOGADOS, RECIFE - PE - CEP: 50770-230 - F:(81) 31819569 Processo nº 0000821-49.2021.8.17.4001 AUTORIDADE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 1ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL FLAGRANTEADO: MARIO JOSE BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado em face de MARIO JOSE BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, a fim de verificar a possível ocorrência, no dia 12.11.21, dos delitos previstos nos arts. 129 e 147, ambos do CPB. Na audiência preliminar, as partes conciliaram, tendo o ofendido manifestado não ter mais interesse no seguimento do feito, renunciando expressamente ao seu direito de ação (Id. 125369146). Cota do Órgão Ministerial requerendo a extinção da punibilidade do autor do fato, pela renúncia expressa, com fulcro no art. 107, inciso V do CPB (Id. 125447908). É o relatório. Decido. Considerando que o delito supracitado depende de manifestação volitiva da parte ofendida para o seu regular prosseguimento, a declaração expressa do ofendido no sentido de renunciar ao seu direito gera a extinção da punibilidade do querelado, conforme disposição do art. 107, V, do CPB. Isto posto, nos termos do art. 107, V, do Código Penal declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MARIO JOSE BEZERRA, já qualificado, relativamente ao fato descrito acima e o consequente arquivamento do feito. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Recife, 03 de março de 2023. Bel. EDMILSON CRUZ Junior Juiz de Direito
Para mais informações sobre esse processo acesse-o pelo número no Portal do TJPE pesquisando por número de processo.


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