PROCESSO CRIMINAL MÁRIO JOSÉ BEZERRA
PROCESSO NÚMERO
0000821-49.2021.8.17.4001(Clique para resumir) Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Criminal Capital R JACIRA, 230, AFOGADOS, RECIFE - PE - CEP: 50770-230 - F:(81) 31819569 Processo nº 0000821-49.2021.8.17.4001 AUTORIDADE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 1ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL FLAGRANTEADO: MARIO JOSE BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado em face de MARIO JOSE BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, a fim de verificar a possível ocorrência, no dia 12.11.21, dos delitos previstos nos arts. 129 e 147, ambos do CPB. Na audiência preliminar, as partes conciliaram, tendo o ofendido manifestado não ter mais interesse no seguimento do feito, renunciando expressamente ao seu direito de ação (Id. 125369146). Cota do Órgão Ministerial requerendo a extinção da punibilidade do autor do fato, pela renúncia expressa, com fulcro no art. 107, inciso V do CPB (Id. 125447908). É o relatório. Decido. Considerando que o delito supracitado depende de manifestação volitiva da parte ofendida para o seu regular prosseguimento, a declaração expressa do ofendido no sentido de renunciar ao seu direito gera a extinção da punibilidade do querelado, conforme disposição do art. 107, V, do CPB. Isto posto, nos termos do art. 107, V, do Código Penal declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MARIO JOSE BEZERRA, já qualificado, relativamente ao fato descrito acima e o consequente arquivamento do feito. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Recife, 03 de março de 2023. Bel. EDMILSON CRUZ Junior Juiz de Direito
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