PROCESSO CRIMINAL MÁRIO JOSÉ BEZERRA

Mário e seu irmão Amauri
Janeiro de 2025


PROCESSO NÚMERO

0000821-49.2021.8.17.4001

3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h
Auto de Prisão em Flagrante
Prisão em flagrante.

RECIFE (CAMPO GRANDE) - 1ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC
32º Promotor de Justiça Criminal da Capital
MARIO JOSE BEZERRA
PALOMA FIAMA DOS SANTOS SILVA
ALMIR JOSE BEZERRA

Arquivado Definitivamente
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
Recebidos os autos
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito

(Clique para resumir) Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Criminal Capital R JACIRA, 230, AFOGADOS, RECIFE - PE - CEP: 50770-230 - F:(81) 31819569 Processo nº 0000821-49.2021.8.17.4001 AUTORIDADE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 1ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL FLAGRANTEADO: MARIO JOSE BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado em face de MARIO JOSE BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, a fim de verificar a possível ocorrência, no dia 12.11.21, dos delitos previstos nos arts. 129 e 147, ambos do CPB. Na audiência preliminar, as partes conciliaram, tendo o ofendido manifestado não ter mais interesse no seguimento do feito, renunciando expressamente ao seu direito de ação (Id. 125369146). Cota do Órgão Ministerial requerendo a extinção da punibilidade do autor do fato, pela renúncia expressa, com fulcro no art. 107, inciso V do CPB (Id. 125447908). É o relatório. Decido. Considerando que o delito supracitado depende de manifestação volitiva da parte ofendida para o seu regular prosseguimento, a declaração expressa do ofendido no sentido de renunciar ao seu direito gera a extinção da punibilidade do querelado, conforme disposição do art. 107, V, do CPB. Isto posto, nos termos do art. 107, V, do Código Penal declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MARIO JOSE BEZERRA, já qualificado, relativamente ao fato descrito acima e o consequente arquivamento do feito. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Recife, 03 de março de 2023. Bel. EDMILSON CRUZ Junior Juiz de Direito

Para mais informações sobre esse processo acesse-o pelo número no Portal do TJPE pesquisando por número de processo.

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